Atendimento de Segunda a Quinta-feira: das 9h às 18h, exceto feriados. Sexta-feira: das 9h às 15h. Vésperas de feriados: das 9h às 14h

Regulamento Paciente

PROGRAMA DE SUPORTE AO DIAGNÓSTICO

REGULAMENTO PACIENTES

Data da última atualização: 08/09/2025

Importante: A Amryt Brasil Comércio e Importação de Medicamentos LTDA. (“Amryt”) foi adquirida globalmente pelo Grupo Chiesi, tendo a Chiesi Farmacêutica LTDA. assumido localmente os negócios da Amryt em novembro de 2023. A partir de 01/04/2024, o Programa Compass de Suporte ao Diagnóstico passa a ser gerenciado pela Chiesi.

1. O QUE É O PROGRAMA COMPASS DE SUPORTE AO DIAGNÓSTICO?

 

1.1. O Programa Compass de Suporte ao Diagnóstico (“Programa Compass” ou “Programa”) é desenvolvido pela Chiesi Farmacêutica LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61.363.032/0001-46, com sede na Rua Doutor Giácomo Chiesi, nº 151, km 39,2, Estrada dos Romeiros, bairro Votuparim, na Cidade de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, CEP 06513-005 (“Chiesi”) e tem como objetivo auxiliar no diagnóstico de Hipercolesterolemia Familiar Homozigótica (HFHo) e Lipodistrofia por meio do fornecimento de testes genéticos gratuitos (“Teste Genético”) a pacientes com diagnóstico clínico de tais patologias (“Paciente”).

 

2. COMO PARTICIPAR?

 

2.1. Podem participar do Programa Pacientes maiores de 18 (dezoito) anos que tenham sido indicados por um médico participante (“Médico Participante”). No caso de pacientes menores de 18 (dezoito) anos, o cadastro no Programa deve ser realizado pelo seu  responsável legal.

 

2.1.1. São condições necessárias para a participação do Paciente no Programa: (i) ter recebido diagnóstico clínico de Hipercolesterolemia Familiar Homozigótica (HFHo) ou Lipodistrofia; (ii) aceitar os termos e condições descritos neste Regulamento.

 

2.2. A participação no Programa Compass é gratuita.

 

3 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

3.1  Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais “LGPD” (Lei nº 13.709/2018), o tratamento de dados pessoais, incluindo dados sensíveis como informações de saúde, exige o consentimento expresso do titular (“Paciente”).

Para fins de participação no Programa Compass, será necessário o fornecimento de dados pessoais do Paciente e, quando aplicável, de seu Representante Legal.

O consentimento será formalizado no momento do cadastro, mediante aceite dos termos e condições deste Regulamento. Para mais informações sobre os dados coletados, suas finalidades e os direitos dos titulares, o Aviso de Privacidade do Programa está disponível em: https://programacompass.com.br/aviso-de-privacidade/.

 

3.2. Após a indicação pelo Médico Participante, a Chiesi entrará em contato com o Paciente por meio dos canais informados pelo Médico, com o objetivo de concluir o processo de cadastro e obter o consentimento para o tratamento de dados pessoais.

 

3.2.1. O Paciente somente ingressará no Programa após finalizar o processo de cadastro e manifestar formalmente seu consentimento para o tratamento de seus dados pessoais. Tal processo somente poderá ser realizado pelo próprio Paciente ou por terceiro com os devidos poderes de representação (“Representante Legal”).

 

3.2.2. No caso de menores de 18 (dezoito) anos, o consentimento deverá ser fornecido em conjunto com o seu Representante Legal, na forma de representação ou assistência, nos termos do Código Civil.

 

3.2.3. Os dados fornecidos pelo Médico Participante para indicação de Paciente ao Programa ficarão armazenados pelo período de 90 (noventa) dias para que sejam realizadas tentativas de contato para finalização do cadastro. Após esse período, os dados serão excluídos de forma definitiva e segura, conforme descrito no Aviso de Privacidade do Programa.

 

3.3. O Paciente e o Representante Legal são responsáveis pela veracidade, exatidão, completude e atualização de todas as informações que apresentarem no momento do cadastro para o ingresso no Programa.

 

3.3.1. Poderá ser solicitada ao Paciente e/ou ao Representante Legal a apresentação de informações adicionais para validação de sua identidade e verificação de sua elegibilidade, bem como para a comprovação dos poderes de representação no caso de Representante Legal.

 

 

4. REALIZAÇÃO DO TESTE GENÉTICO

 

4.1. Uma vez realizado o cadastro do Paciente no Programa, o Médico Participante será responsável pela coleta de amostra genética do Paciente, preenchimento dos Termos de Consentimento Livre e Esclarecido e envio a laboratório parceiro para a realização do Teste Genético.

 

4.2. O resultado do Teste Genético do Paciente será disponibilizado exclusivamente ao Médico Participante.

 

4.3. O Médico Participante poderá solicitar que familiares do Paciente também realizem Teste Genético para rastreamento em cascata (“Segregação Familiar”). Neste caso, o Médico Participante deverá entrar em contato com o Programa para realizar a indicação, seguindo o mesmo fluxo descrito no item 3.2.

 

 

5. EXAME DOSAGEM DE LEPTINA

 

5.1 O Médico Participante e responsável  pelo tratamento,  poderá solicitar a realização do exame de Dosagem de Leptina exclusivamente para pacientes com suspeita de Lipodistrofia, que é disponibilizado pelo Programa. A liberação do exame ocorrerá mediante o cumprimento, por parte do Paciente, dos critérios de elegibilidade previamente estabelecidos, tais como:

 

– Fenótipo positivo para Lipodistrofia (perda de gordura parcial ou generalizada);

– Teste genético negativo ou inconclusivo para Lipodistrofia.

 

A realização do exame será efetuada em uma das unidades dos laboratórios credenciados ao Programa.

 

5.2. O resultado do exame Dosagem de Leptina do Paciente será disponibilizado exclusivamente ao Médico Participante.

 

 

6. DURAÇÃO

 

6.1. O Programa tem prazo indeterminado de duração. A Chiesi se reserva o direito de alterar, suspender ou encerrar o Programa a qualquer momento, mediante prévia comunicação aos Pacientes pelos meios disponíveis.

 

6.2. Caso queira, o Paciente ou seu Representante Legal pode solicitar sua exclusão do Programa a qualquer momento, entrando em contato com a Central de Atendimento pelo número de telefone do Programa (0800 891 3346).

 

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1. Qualquer orientação e/ou informação fornecidas no âmbito do Programa não substituem ou alteram as orientações médicas.

 

7.2. A Chiesi respeita e não interfere na autonomia, independência e liberdade dos(as) médico(as) responsáveis na prescrição da terapia adequada a seus pacientes. Nenhum tipo de incentivo, vantagem ou benefício é concedido ao(a) médico(a) responsável pela participação de seus Pacientes no Programa.

 

7.3. O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo e a exclusivo critério da Chiesi. Caso haja alteração relevante, os Pacientes serão comunicados via e-mail, telefone ou WhatsApp.

 

7.4. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo, do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões ou controvérsias relacionadas ao presente Regulamento ou ao Programa.

 

7.5. Em caso de dúvidas sobre os termos deste Regulamento, o Paciente pode entrar em contato através do chat online disponível no site do Programa ou pelos seguintes canais:

 

Telefone: 0800 891 3346

WhatsApp: (11) 91274 3661

E-mail: programa@programacompass.com.br

 

 

 

CHIESI FARMACÊUTICA LTDA.

Saiba mais através
do 0800-891-3346

Hipercolesterolemia Familiar Homozigótica (HFHo)

Pacientes adultos¹

LDL-C não tratado ≥400 mg/dL ou LDL-C tratado ≥300 mg/dL, juntamente com pelo menos um dos critérios abaixo:

OU

Pacientes pediátricos (menores de 18 anos)²

LDL-C não tratado ≥379mg/dL ou LDL-C tratado ≥216 mg/dL juntamente com pelo menos um dos critérios abaixo:

OU

¹ Izar MC de O, Giraldez VZR, Bertolami A, Santos Filho RD dos, Lottenberg AM, Assad MHV, et al.. Atualização da Diretriz Brasileira de Hipercolesterolemia Familiar ? 2021. Arq Bras Cardiol [Internet]. 2021Oct;117(4):782?844. Disponível em: https://doi.org/10.36660/abc.20210788
² Cuchel M, Bruckert E, Ginsberg HN, Raal FJ, Santos RD, Hegele RA, Kuivenhoven JA, Nordestgaard BG, Descamps OS, Steinhagen-Thiessen E, Tybjærg-Hansen A, Watts GF, Averna M, Boileau C, Borén J, Catapano AL, Defesche JC, Hovingh GK, Humphries SE, Kovanen PT, Masana L, Pajukanta P, Parhofer KG, Ray KK, Stalenhoef AF, Stroes E, Taskinen MR, Wiegman A, Wiklund O, Chapman MJ; European Atherosclerosis Society Consensus Panel on Familial Hypercholesterolaemia. Homozygous familial hypercholesterolaemia: new insights and guidance for clinicians to improve detection and clinical management. A position paper from the Consensus Panel on Familial Hypercholesterolaemia of the European Atherosclerosis Society. Eur Heart J. 2014 Aug 21;35(32):2146-57.

Lipodistrofia (LD)

Pacientes adultos ou pediátricos com pelo menos uma característica clínica principal para Lipodistrofias (Generalizada ou Parcial), juntamente com pelo menos três características clínicas de suporte, conforme critérios abaixo¹:

Lipodistrofia (LD)

Pacientes adultos ou pediátricos com pelo menos uma característica clínica principal para Lipodistrofias (Generalizada ou Parcial), juntamente com pelo menos três características clínicas de suporte, conforme critérios abaixo¹:

Característica clínica principal para Lipodistrofias

OU

Características clínicas de suporte para Lipodistrofias

OU

OU

OU

Referência

¹ Handelsman Y, Oral EA, Bloomgarden ZT, Brown RJ, Chan JL, Einhorn D, Garber AJ, Garg A, Garvey WT, Grunberger G, Henry RR, Lavin N, Tapiador CD, Weyer C; American Association of Clinical Endocrinologists. The clinical approach to the detection of lipodystrophy - an AACE consensus statement. Endocr Pract. 2013 Jan-Feb;19(1):107-16.

Hipercolesterolemia Familiar Homozigótica (HFHo)

Pacientes adultos¹

LDL-C não tratado ≥400 mg/dL ou LDL-C tratado ≥300 mg/dL, juntamente com pelo menos um dos critérios abaixo:

OU

Pacientes pediátricos (menores de 18 anos)²

LDL-C não tratado ≥379mg/dL ou LDL-C tratado ≥216 mg/dL juntamente com pelo menos um dos critérios abaixo:

OU

¹ Izar MC de O, Giraldez VZR, Bertolami A, Santos Filho RD dos, Lottenberg AM, Assad MHV, et al.. Atualização da Diretriz Brasileira de Hipercolesterolemia Familiar ? 2021. Arq Bras Cardiol [Internet]. 2021Oct;117(4):782?844. Disponível em: https://doi.org/10.36660/abc.20210788
² Cuchel M, Bruckert E, Ginsberg HN, Raal FJ, Santos RD, Hegele RA, Kuivenhoven JA, Nordestgaard BG, Descamps OS, Steinhagen-Thiessen E, Tybjærg-Hansen A, Watts GF, Averna M, Boileau C, Borén J, Catapano AL, Defesche JC, Hovingh GK, Humphries SE, Kovanen PT, Masana L, Pajukanta P, Parhofer KG, Ray KK, Stalenhoef AF, Stroes E, Taskinen MR, Wiegman A, Wiklund O, Chapman MJ; European Atherosclerosis Society Consensus Panel on Familial Hypercholesterolaemia. Homozygous familial hypercholesterolaemia: new insights and guidance for clinicians to improve detection and clinical management. A position paper from the Consensus Panel on Familial Hypercholesterolaemia of the European Atherosclerosis Society. Eur Heart J. 2014 Aug 21;35(32):2146-57.

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